TJAL - 0739263-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0739263-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonez Avelino de Oliveira - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/04/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0739263-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonez Avelino de Oliveira - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,19 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
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02/01/2025 19:24
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 08:40
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 23:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:02
Expedição de Carta.
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20/08/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 18:38
Decisão Proferida
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15/08/2024 17:01
Conclusos para despacho
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15/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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