TJAL - 0700125-51.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:18
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Micheline da Silva Moura (OAB 9501/AL), Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 29461A/MT) Processo 0700125-51.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilene Maria da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, homologo a desistência da ação apresentada pela parte autora e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito na forma dos arts. 485, inciso VIII do CPC.
Sem condenação em custas nem honorários ex vi dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal e, após, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
30/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:28
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 11:24:50, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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23/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Micheline da Silva Moura (OAB 9501/AL), Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 29461A/MT) Processo 0700125-51.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilene Maria da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:03
Republicado ato_publicado em 18/03/2025.
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11/03/2025 12:12
Expedição de Carta.
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24/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 15:37
Decisão Proferida
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17/02/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:56
Expedição de Carta.
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14/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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14/02/2025 11:14
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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