TJAL - 0700348-43.2021.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL), ADV: BRUNO ALVES CUNHA CALLADO (OAB 14417/AL), ADV: BRUNO ALVES CUNHA CALLADO (OAB 14417/AL), ADV: BRUNO ALVES CUNHA CALLADO (OAB 14417/AL), ADV: BRUNO ALVES CUNHA CALLADO (OAB 14417/AL) - Processo 0700348-43.2021.8.02.0055 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - LITSATIVO: B1Município de Santana do IpanemaB0 - RÉ: B1Janielma Marques SilveiraB0 - B1Juliana Adélia LeiteB0 - B1Thiago Amabílio LeiteB0 - B1Zulene Alves LeiteB0 - Ante o exposto: Em relação aos réus ZULENE ALVES LEITE, JULIANA ADÉLIA LEITE e THIAGO AMABILIO LEITE, DECLARO prescrita a pretensão do autor, com fundamento no art. 23, inciso I, da Lei 8.429/92, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil; Em relação a ré JANIELMA MARQUES SILVEIRA, convencida da inexistência de ato de improbidade, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, por falta de provas do dolo especifico, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (art. 23-B, § 2º, da Lei 8.429/92).
Transitada em julgado, oportunamente, observado o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para se manifestar dentro do prazo legal e logo após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:41
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 03:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL), Bruno Alves Cunha Callado (OAB 14417/AL) Processo 0700348-43.2021.8.02.0055 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - LitsAtivo: Município de Santana do Ipanema - Ré: Janielma Marques Silveira, Juliana Adélia Leite, Thiago Amabílio Leite, Zulene Alves Leite - Compulsando os autos, verifico que o processo não se encontra apto para julgamento.
Por essa razão, CONVERTO o julgamento em diligência e DETERMINO a intimação do Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem a data da exoneração da parte ré, a fim de possibilitar a correta aferição do prazo prescricional, sob pena de suportar as consequências decorrentes do ônus da prova.
Decorrido o prazo e apresentados os documentos, DÊ-SE VISTA À PARTE ADVERSA E AO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA/AL, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não apresentados os documentos ou após o prazo de manifestação da parte adversa, façam os autos novamente conclusos.
Providências necessárias. -
28/05/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:49
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alves Cunha Callado (OAB 14417/AL) Processo 0700348-43.2021.8.02.0055 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - LitsAtivo: Município de Santana do Ipanema - Ré: Janielma Marques Silveira, Juliana Adélia Leite, Thiago Amabílio Leite, Zulene Alves Leite - Considerando o teor da manifestação do Ministério Público, às fls. 1704/1076, OFICIE-SE à 17ª Vara Criminal da Capital a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça informações a este juízo a respeito do andamento processual dos autos nº 0860121-29.2020.8.02.0001 e, em especial, informando se já houve o encerramento da instrução processual e sentenciado o processo.
Com a informações nos autos, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem o que entenderem de direito.
Atente-se à Secretaria para o rápido cumprimento do presente provimento judicial por se tratar de processo incluído na Meta 02.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
24/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:23
Republicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL), Bruno Alves Cunha Callado (OAB 14417/AL) Processo 0700348-43.2021.8.02.0055 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - LitsAtivo: Município de Santana do Ipanema - Ré: Janielma Marques Silveira, Juliana Adélia Leite, Thiago Amabílio Leite, Zulene Alves Leite - Considerando o teor da manifestação do Ministério Público, às fls. 1704/1076, OFICIE-SE à 17ª Vara Criminal da Capital a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça informações a este juízo a respeito do andamento processual dos autos nº 0860121-29.2020.8.02.0001 e, em especial, informando se já houve o encerramento da instrução processual e sentenciado o processo.
Com a informações nos autos, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem o que entenderem de direito.
Atente-se à Secretaria para o rápido cumprimento do presente provimento judicial por se tratar de processo incluído na Meta 02.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
17/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 08:12
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2024 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2023 11:16
Visto em Autoinspeção
-
15/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 23:28
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2023 02:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:18
Republicado ato_publicado em 17/01/2023.
-
11/01/2023 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 12:01
Decisão Proferida
-
31/10/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/10/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:27
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2022 02:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 21:26
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 11:36
Visto em Autoinspeção
-
13/06/2022 08:54
Juntada de Carta precatória
-
05/05/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 20:00
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 13:31
Decisão Proferida
-
20/04/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 11:17
Juntada de Carta precatória
-
20/07/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 20:36
Expedição de Carta precatória.
-
08/06/2021 14:08
Visto em Autoinspeção
-
17/05/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 15:33
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 15:18
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 15:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 10:24
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2021 21:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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