TJAL - 0701006-77.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON CORREIA DE LIMA FEIJÓ (OAB 11387/AL), ADV: LUCAS ANDRÉ DA SILVA (OAB 18387/AL) - Processo 0701006-77.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial NapoliB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR a requerida ao pagamento das taxas condominiais inadimplidas no valor de R$ 938,47 (novecentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), referente aos meses de agosto a novembro de 2024.
A atualização da condenação por danos materiais será realizada pela incidência de juros moratórios a partir do vencimento de cada parcela (art. 397 do CC) e correção monetária a partir, também, do inadimplemento (Súmula 43 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte autora por seus advogados.
Destaque-se que resta dispensada a necessidade de publicação no Diário Eletrônico em razão da revelia da ré, prevista no art. 346 do CPC, consoante Enunciado 167 do FONAJE.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
25/08/2025 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 09:55:18, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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29/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL) Processo 0701006-77.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Napoli - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 30 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA.
Link da videochamada: https://meet.google.com/trp-sxji-php Ou disque: (BR) +55 11 4949-9668 PIN: 213 642 380# Outros números de telefone: https://tel.meet/trp-sxji-php?pin=8293849601786 -
18/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:39
Expedição de Carta.
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18/03/2025 08:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/03/2025 08:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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05/12/2024 10:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/03/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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05/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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