TJAL - 0701013-69.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 11:18:54, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
26/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 09:06
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 11:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
11/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0701013-69.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Gonzaga da Silva Filho - A petição atende aos requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do CPC, e 14, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, RECEBO-A para os seus devidos fins.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova a seu favor, quando, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
O caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, sendo ônus da parte demandada comprovar a existência de relação jurídica que justifique a realização de descontos no benefício previdenciário do autor.
Aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 82.
Providências necessárias. -
24/03/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:17
Decisão Proferida
-
19/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0701013-69.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Gonzaga da Silva Filho - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 14 de abril de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA.Link da videochamada: https://meet.google.com/trp-sxji-php Ou disque: (BR) +55 11 4949-9668 PIN: 213 642 380# Outros números de telefone: https://tel.meet/trp-sxji-php?pin=8293849601786 -
18/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 08:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/12/2024 17:19
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/04/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
09/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701042-22.2024.8.02.0147
Claudine de Oliveira Machado
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 08:22
Processo nº 0701035-30.2024.8.02.0147
Wagner Dourado Silva
Supersim Analise de Dados e Corresponden...
Advogado: Leangelo Geronimo Silva Berto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 23:22
Processo nº 0701034-45.2024.8.02.0147
Zuila Bezerra
Aab Associacao dos Aposentados do Brasil
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 16:48
Processo nº 0701029-23.2024.8.02.0147
Maria Jose da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 13:22
Processo nº 0701020-61.2024.8.02.0147
Amauri dos Santos Silva
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Sarah dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 12:14