TJAL - 0701020-61.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: SARAH DOS SANTOS SILVA (OAB 20598/AL) - Processo 0701020-61.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Amauri dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas)B0 - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 931,60 (novecentos e trinta e um e sessenta centavos), correspondente à restituição do valor pago pelo autor.
A atualização da condenação será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do evento danoso - pagamento do serviço - (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
25/08/2025 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 09:48:47, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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22/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sarah dos Santos Silva (OAB 20598/AL) Processo 0701020-61.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Amauri dos Santos Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 23 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
18/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:15
Expedição de Carta.
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18/03/2025 09:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/12/2024 12:14
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/04/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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10/12/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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