TJAL - 0700124-10.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700124-10.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Piedade Gomes da Rocha - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico referente à contratação da cesta de serviços bancários não essenciais entre as partes. b) CONDENAR o réu à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente a partir de 31/03/2021, anteriormente a esta data incide a devolução simples, devendo incidir correção monetária e juros moratórios desde o efetivo prejuízo que, na situação em comento, corresponde à data de cada desconto indevido, consoante o enunciado da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, utilizando-se como índice, exclusivamente, a taxa SELIC, que possui natureza híbrida, englobando juros de mora e correção monetária; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Considerando a sucumbência recíproca, mas preponderantemente da parte ré, condeno o banco réu ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte em que sucumbiu, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
16/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 22:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700124-10.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Piedade Gomes da Rocha - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 18:28
Decisão Proferida
-
14/02/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702142-83.2024.8.02.0091
Thales Cavalcante Granja Melo
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 08:48
Processo nº 0700688-57.2023.8.02.0203
Policia Civil do Estado de Alagoas
Paulo Henrique Tenorio Lima
Advogado: Silvano Cesar Oliveira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2023 12:00
Processo nº 0700143-95.2024.8.02.0091
Damiana Mirele Costa do Nascimento
Mm Turismo e Viagens S.A.
Advogado: Tiago Barreto Casado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/01/2024 12:32
Processo nº 0700559-29.2025.8.02.0091
Diego Santana Ibrahim
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Rodolfo Oliveira Dourado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 20:58
Processo nº 0700262-48.2023.8.02.0202
Paulo da Cruz Pereira Lopes
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Rodrigo Moraes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/04/2023 18:15