TJAL - 0700380-79.2021.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Souza Nielsen (OAB 11947/AL), Malba Rejane Vasconcelos de Oliveira (OAB 48858/PE) Processo 0700380-79.2021.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Topvendas Network Distribuidora Ltda.
Epp - O exequente apresentou provas, requerendo o redirecionamento da presente execução a terceiros, com fundamento na existência de grupo econômico de fato e/ou sucessão empresarial, indicando as seguintes pessoas jurídicas e física: M E B Anselmo Telecom (USENET) - CNPJ 26.***.***/0001-24; ZT Telecom Comércio e Serviços Ltda. (BUARQUE TELECOM SCM) - CNPJ 19.***.***/0001-59; Zafia Thaynan Pedrosa Pimentel Silva - ME - CNPJ 51.***.***/0001-24.
Alega o exequente que há continuidade da atividade empresarial, identidade de endereço, compartilhamento de infraestrutura, além de vínculos familiares e operacionais entre os sócios e empresas envolvidas, o que caracterizaria hipótese de grupo econômico de fato, permitindo o redirecionamento da execução com base na teoria da aparência e na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do CDC, do art. 50 do CC e do art. 792, IV, do CPC.
Diante da complexidade da alegação, que demanda apuração de elementos fáticos e documentais, determino o processamento do pedido de redirecionamento por meio de incidente próprio, conforme os arts. 133 e seguintes do CPC.
Assim sendo: 1.
DEFIRO o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de apuração da alegada sucessão empresarial e/ou existência de grupo econômico de fato entre os entes indicados. 2.
CITE(M)-SE os apontados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação nos termos do art. 135 do CPC, com a advertência de que o não comparecimento será interpretado como revelia.
Após, com ou sem resposta, voltem conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
01/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Souza Nielsen (OAB 11947/AL), Malba Rejane Vasconcelos de Oliveira (OAB 48858/PE) Processo 0700380-79.2021.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Topvendas Network Distribuidora Ltda.
Epp - O exequente informa que, embora as tentativas de localização de bens do executado tenham sido infrutíferas, este permanece exercendo atividade empresarial no mesmo endereço, agora sob o nome fantasia M E B Anselmo Telecom, o que, em tese, pode caracterizar hipótese de sucessão empresarial ou fraude à execução, nos termos do art. 133 do Código Civil e do art. 792, IV, do CPC.
Diante disso, antes de decidir sobre o pedido de penhora no novo estabelecimento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição com o pedido expresso de redirecionamento da execução, caso entenda pela existência de sucessão empresarial, trazendo documentos que evidenciem a continuidade da atividade econômica, identidade de sócios, ou demais elementos que demonstrem o vínculo entre as empresas.
Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
09/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Souza Nielsen (OAB 11947/AL), Malba Rejane Vasconcelos de Oliveira (OAB 48858/PE) Processo 0700380-79.2021.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Topvendas Network Distribuidora Ltda.
Epp - Diante da ausência de bens indicados no referido sistema, considerando que a parte executada não apresentou impugnação ou qualquer outro elemento que pudesse afastar a decisão, determino que o prosseguimento da execução seja realizado por outras medidas que se mostrem necessárias para a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ademais, é importante que a parte exequente busque alternativas para a localização de outros bens passíveis de penhora, caso a presente diligência tenha se mostrado infrutífera.
Intime-se a parte exequente para que manifeste interesse em adotar outras providências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 08:53
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 19:09
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:02
Visto em Autoinspeção
-
19/05/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:59
Visto em Autoinspeção
-
18/11/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2021 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
09/11/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 10:41
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 10:38
Juntada de Carta precatória
-
17/10/2021 05:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2021 20:02
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2021 08:40
Expedição de Carta precatória.
-
01/10/2021 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 11:08
Expedição de Carta.
-
28/09/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2021 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 19:04
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 23:10
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/09/2021 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 15:18
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2021 21:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 20:58
Juntada de Carta precatória
-
20/07/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 20:55
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 20:36
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2021 10:49
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2021 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 09:26
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2021 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2021 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2021 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 09:00
Decisão Proferida
-
26/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700525-28.2023.8.02.0090
Maria Hanna Pereira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Marianna Antonino Gomes de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/09/2023 19:35
Processo nº 0701352-29.2024.8.02.0082
Carlos Florentino de Souza
Condominio Arte Vida I
Advogado: Elney Cynthia Barros Fontes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 22:16
Processo nº 0701089-94.2024.8.02.0082
Maria Eduarda Oliveira de Menezes
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Manoella da Costa Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 13:32
Processo nº 0700274-63.2025.8.02.0082
Barbara Almeida Cruz
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Advogado: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 22:24
Processo nº 0700272-93.2025.8.02.0082
Jose Carlos Cardoso da Silva
Lht Energia LTDA - ME - Soluthi Energy
Advogado: Redson Everton Omena da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 16:38