TJAL - 0700272-93.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:16
Expedição de Carta.
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06/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Redson Everton Omena da Silva (OAB 21247/AL) Processo 0700272-93.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Cardoso da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o retorno negativo do AR enviado à parte demandada, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 05 (CINCO) dias informe novo endereço para citação, ou requeira o que entender de direito. -
30/04/2025 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 12:39
Expedição de Carta.
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19/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Redson Everton Omena da Silva (OAB 21247/AL) Processo 0700272-93.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Cardoso da Silva - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 11/06/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió (AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
18/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:04
Decisão Proferida
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14/03/2025 08:07
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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