TJAL - 0700532-30.2021.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0700532-30.2021.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Vila Madalena - Considerando a informação de que restaram infrutíferas as tentativas de localização da parte executada, bem como as buscas realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, defiro o pedido de dilação de prazo, conforme requerido, para que o exequente providencie a juntada da Certidão de Ônus Reais do imóvel, em 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para análise de eventual pedido de penhora do bem.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0700532-30.2021.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Vila Madalena - Diante da ausência de bens indicados no referido sistema, considerando que a parte executada não apresentou impugnação ou qualquer outro elemento que pudesse afastar a decisão, determino que o prosseguimento da execução seja realizado por outras medidas que se mostrem necessárias para a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ademais, é importante que a parte exequente busque alternativas para a localização de outros bens passíveis de penhora, caso a presente diligência tenha se mostrado infrutífera.
Intime-se a parte exequente para que manifeste interesse em adotar outras providências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 11:34
Decisão Proferida
-
11/10/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2023 12:43
Expedição de Carta.
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25/05/2023 11:16
Visto em Autoinspeção
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16/05/2022 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2022 08:01
Processo Desarquivado
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13/05/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 12:05
Decisão Proferida
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13/05/2022 10:52
Conclusos para despacho
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13/05/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
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15/12/2021 10:00
Conclusos para despacho
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15/12/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
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19/11/2021 21:20
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2021 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 09:26
Homologada a Transação
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30/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2021 20:55
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2021 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 15:06
Decisão Proferida
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27/04/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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