TJAL - 0701399-06.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 13:03
Expedição de Carta.
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22/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanger Oliveira Menezes (OAB 18067/AL) Processo 0701399-06.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Magdiell da Silva Calheiros Pedrosa - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte recorrente, com base no documento juntado às fls. 24.
Recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo, tendo em vista que foi interposto tempestivamente.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, após o decurso do prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
15/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanger Oliveira Menezes (OAB 18067/AL) Processo 0701399-06.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Magdiell da Silva Calheiros Pedrosa - Isto posto, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, ex vi do artigo 924, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2024 17:14
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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