TJAL - 0701612-08.2024.8.02.0050
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto de Siqueira Aragão Neto (OAB 53489/PE), Gabriel Barros de Melo (OAB 55838/PE) Processo 0701612-08.2024.8.02.0050 - Usucapião - Autora: Elaine Silva Cavalcante, Erick Silva Cavalcante, Adroaldo Josuel Silva Cavalcante - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Adote a Secretaria as seguintes providências: Oficie-se ao cartório de imóveis de Porto de Pedras, a fim de que forneça a este juízo, em 20 (vinte) dias, certidão positiva ou negativa do registro do bem usucapiendo, bem como para que realize a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel; Citem-se eventuais pessoas que constem como proprietárias na matrícula do imóvel, para que, querendo, apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; Citem-se, também, todos os confinantes (art. 246, §3º do CPC) e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 c/c 257, III, ambos do CPC; Cientifiquem-se, por meio do Portal Eletrônico, os representantes das Fazendas Públicas da União (Advocacia Geral da União - código no Sistema SAJPG 3452838), do Estado do Alagoas e do Município no qual está situado o imóvel, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para manifestarem interesse na causa.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:03
Outras Decisões
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27/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 11:54
Decisão Proferida
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17/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/12/2024 10:12
Redistribuição de Processo - Saída
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17/12/2024 10:12
Recebimento de Processo de Outro Foro
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16/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/12/2024 10:50
Decisão Proferida
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10/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 13:13
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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