TJAL - 0700538-22.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:17
Publicado
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Pimentel Sandes (OAB 9281/AL), João Victor Cunha Granja (OAB 13677/AL), Jussara Teixeira da Silva Santana (OAB 13610/AL), Letícia Brito da Rocha França (OAB 12738/AL) Processo 0700538-22.2023.8.02.0027 - Dissolução Parcial de Sociedade - Autora: Fabrícia Kelle de Oliveira Rocha Viana, Litoral Telecom Ltda - Réu: Manuelle Myrian da Silva Mota - Trata-se de pedido de execução de contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios em desfavor do devedor.
Evolua-se a classe processual no Sistema SAJPG5 para "Cumprimento de Sentença", caso ainda não realizado tal ato.
Ato contínuo, intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 167/170, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, para fins de penhora on line.
Apresentado os cálculos atualizados, venham os autos conclusos para pesquisa da existência de ativos em nome da parte executada, via SISBAJUD, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, na forma do art. 854 do CPC.
Os autos serão conclusos para a pesquisa com os seguintes dados, na fila do SAJ "Concluso - Cumprir Diligências/Informações".: Parte Autora: Executado(a): CPF/CNPJ: Expedientes necessários. -
17/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 11:09
Outras Decisões
-
25/09/2024 15:02
Juntada de Documento
-
16/09/2024 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/09/2024 11:23
Expedição de Documentos
-
16/09/2024 11:20
Transitado em Julgado
-
24/07/2024 12:37
Conclusos
-
25/06/2024 10:25
Juntada de Petição
-
13/06/2024 21:03
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/06/2024 11:59
Publicado
-
07/06/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:01
Conclusos
-
17/05/2024 12:55
Juntada de Documento
-
15/05/2024 11:40
Publicado
-
14/05/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 16:40
Homologada a Transação
-
14/05/2024 10:29
Conclusos
-
10/05/2024 19:55
Juntada de Documento
-
15/04/2024 08:54
Juntada de Documento
-
05/04/2024 09:13
Juntada de Documento
-
05/04/2024 09:08
Juntada de Documento
-
05/04/2024 09:07
Juntada de Documento
-
05/04/2024 09:01
Mandado devolvido
-
26/03/2024 10:13
Expedição de Documentos
-
26/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:03
Expedição de Documentos
-
26/03/2024 09:52
Retificação de Classe Processual
-
25/03/2024 09:10
Juntada de Documento
-
21/03/2024 21:02
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/03/2024 07:58
Expedição de Documentos
-
21/03/2024 07:58
Juntada de Documento
-
18/03/2024 12:00
Publicado
-
15/03/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 13:57
Outras Decisões
-
05/03/2024 07:59
Conclusos
-
05/03/2024 07:58
Juntada de Documento
-
30/01/2024 13:59
Publicado
-
29/01/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 12:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/11/2023 13:20
Conclusos
-
30/11/2023 11:13
Juntada de Documento
-
26/09/2023 08:42
Expedição de Documentos
-
20/09/2023 12:43
Juntada de Documento
-
14/09/2023 08:20
Conclusos
-
14/09/2023 08:20
Expedição de Documentos
-
13/09/2023 11:59
Juntada de Documento
-
29/08/2023 11:16
Publicado
-
27/08/2023 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 15:49
Outras Decisões
-
24/08/2023 15:57
Conclusos
-
24/08/2023 15:56
Expedição de Documentos
-
22/08/2023 16:42
Juntada de Documento
-
18/08/2023 09:10
Conclusos
-
17/08/2023 11:57
Juntada de Documento
-
25/07/2023 12:29
Publicado
-
23/07/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2023 12:12
Outras Decisões
-
14/07/2023 11:27
Conclusos
-
14/07/2023 11:27
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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