TJAL - 0700178-60.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700178-60.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Maravilha - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 57 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 60-62, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Maceió,25 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
27/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:00
Baixa Definitiva
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27/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:43
Homologada a Transação
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24/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700178-60.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Maravilha - DESPACHO Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, insira nos autos o registro imobiliário da unidade condominial, sob pena de extinção (arts. 320 e 221 do NCPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho -
17/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 23:07
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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