TJAL - 0703051-51.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0703051-51.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arneiro Porfilio dos Santos - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhores (sindiapi) - Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e, por conseguinte, EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários em favor do advogado da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, verbas cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade da justiça concedida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TJ/AL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico. -
12/11/2024 08:24
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 15:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 09:05
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 13:25
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/02/2025 08:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
04/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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