TJAL - 0700561-16.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL) Processo 0700561-16.2025.8.02.0053 - Habilitação de Crédito - Requerente: Hilderland Gomes Alves - Requerido: Iloa Empreendimentos Turisticos Ltda (Iet ¿ Empreendimentos Turísticos Ltda.) - DESPACHO Considerando o contido na petição de fl. 53, intime-se a Empresa Recuperanda para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer técnico, também no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 30 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
19/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:08
Republicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
15/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Bárbara de Lima Silva (OAB 17923/AL) Processo 0700561-16.2025.8.02.0053 - Habilitação de Crédito - Requerente: Hilderland Gomes Alves - Requerido: Iloa Empreendimentos Turisticos Ltda (Iet ¿ Empreendimentos Turísticos Ltda.) - DESPACHO Considerando o contido na petição de fl. 53, intime-se a Empresa Recuperanda para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer técnico, também no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 30 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Bárbara de Lima Silva (OAB 17923/AL) Processo 0700561-16.2025.8.02.0053 - Habilitação de Crédito - Requerente: Hilderland Gomes Alves - Requerido: Iloa Empreendimentos Turisticos Ltda (Iet ¿ Empreendimentos Turísticos Ltda.) - DESPACHO Considerando que o crédito objeto do presente incidente é de natureza extraconcursal, determino a intimação do requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca do seu interesse em aderir ao Plano de Recuperação Judicial das Recuperandas, ao invés de executar o crédito pelas vias ordinárias.
Caso o requerente opte pela habilitação do crédito, deverá apresentar planilha de cálculo com atualização do seu crédito nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005.
Na hipótese do requerente não se manifestar no prazo estabelecido ou caso não queira aderir ao Plano de Recuperação Judicial das Recuperandas, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 15 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL) Processo 0700561-16.2025.8.02.0053 - Habilitação de Crédito - Requerente: Hilderland Gomes Alves - Requerido: Iloa Empreendimentos Turisticos Ltda (Iet ¿ Empreendimentos Turísticos Ltda.) - DECISÃO Considerando o teor do que dispõe o artigo 13 da Lei nº 11.101, DETERMINO que os presentes autos sejam apensados aos de recuperação judicial nº a 0700818-56.2016.8.02.0053.
DETERMINO a intimação do devedor para que se manifeste a respeito do presente pedido de habilitação de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer técnico, também no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101.
Por fim, venham-me os autos conclusos para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal supracitado.
Providências necessárias. -
31/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 08:00
Republicado ato_publicado em 31/03/2025.
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27/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP) Processo 0700561-16.2025.8.02.0053 - Habilitação de Crédito - Requerente: Hilderland Gomes Alves - Requerido: Iloa Empreendimentos Turisticos Ltda (Iet ¿ Empreendimentos Turísticos Ltda.) - DECISÃO Considerando o teor do que dispõe o artigo 13 da Lei nº 11.101, DETERMINO que os presentes autos sejam apensados aos de recuperação judicial nº a 0700818-56.2016.8.02.0053.
DETERMINO a intimação do devedor para que se manifeste a respeito do presente pedido de habilitação de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer técnico, também no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101.
Por fim, venham-me os autos conclusos para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal supracitado.
Providências necessárias. -
19/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 09:52
Republicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 09:49
Apensado ao processo
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara de Lima Silva (OAB 17923/AL) Processo 0700561-16.2025.8.02.0053 - Habilitação de Crédito - Requerente: Hilderland Gomes Alves - DECISÃO Considerando o teor do que dispõe o artigo 13 da Lei nº 11.101, DETERMINO que os presentes autos sejam apensados aos de recuperação judicial nº a 0700818-56.2016.8.02.0053.
DETERMINO a intimação do devedor para que se manifeste a respeito do presente pedido de habilitação de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer técnico, também no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101.
Por fim, venham-me os autos conclusos para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal supracitado.
Providências necessárias. -
18/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:17
Outras Decisões
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17/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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