TJAL - 0700218-31.2025.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL) - Processo 0700218-31.2025.8.02.0017 - Petição Cível - Transferência - REQUERENTE: B1Katia Afonso AlvesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
12/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0700218-31.2025.8.02.0017 - Petição Cível - Requerente: Katia Afonso Alves - Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Com relação ao pedido de tutela de urgência, entendo que, neste momento processual, não há elementos suficientes para sua análise.
Assim, postergo a apreciação para momento posterior à apresentação da contestação.
Não há falar em audiência de conciliação/mediação, haja vista que o direito controvertido não admite autocomposição.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Apresentada resposta do réu, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação.
Se o réu for revel, ordeno a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se deseja produzir outras provas, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Caso haja interesse de incapaz ou interesse público/social, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias (sem contagem em dobro). -
18/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:47
Expedição de Carta.
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18/03/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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