TJAL - 0700119-72.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE ANDRADE PEREIRA (OAB 60649/PE), ADV: LEONIDAS SIQUEIRA DE ANDRADE (OAB 17112/PE), ADV: MARCUS PAULO CABRAL DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 16088/AL) - Processo 0700119-72.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - AUTOR: B1Meu Sorvete LtdaB0 - RÉU: B1D N M S Galdino Garagem do SorveteiroB0 - DESPACHO 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (em andamento).2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, determino: I - A intimação do exequente para que, em 05 (cinco) dias, insira no sistema memorial do débito atualizado, conforme art. 524, do NCPC; II - Apresentado o demonstrativo, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º do NCPC. 3.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado.Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Paulo Cabral dos Santos Nogueira (OAB 16088/AL), Leonidas Siqueira de Andrade (OAB 17112/PE), Luiz Antonio Siqueira de Andrade Pereira (OAB 60649/PE) Processo 0700119-72.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Meu Sorvete Ltda - Réu: D N M S Galdino Garagem do Sorveteiro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a parte ré, DN M S GALDINO GARAGEM DO SORVETEIRO, ao pagamento da quantia de R$ 16.007,37 (dezesseis mil e sete reais e trinta e sete centavos), computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Transitada em julgado a sentença sem que a parte promovida efetue o pagamento da condenação, determino a intimação da mesma para que pague o valor contido no dispositivo da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió,19 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonidas Siqueira de Andrade (OAB 17112/PE) Processo 0700119-72.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Meu Sorvete Ltda - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido redesignada em razão do novo endereço informado para citação, foi pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 30 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
CITE-SE POR MANDADO, no endereço informado às fls. 75.
Publique-se.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala 1 https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonidas Siqueira de Andrade (OAB 17112/PE) Processo 0700119-72.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Meu Sorvete Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a autora para impulsionar o feito, em razão da citação negativa de fls.71. -
17/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:46
Outras Decisões
-
13/02/2025 12:17
Conclusos
-
12/02/2025 15:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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