TJAL - 0700755-80.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700755-80.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Vanessa Mavia MaltaB0 - RÉU: B1João Nunes Beserra MonteiroB0 - Ante a petição de fls. 140/142 e documentos que a acompanha (fls. 143/146), conceda-se vistas à Sra.
VANESSA MAVIA MALTA para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:32
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 08:44
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL) Processo 0700755-80.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Mavia Malta - Réu: João Nunes Beserra Monteiro - Ante o exposto, DECIDO: 1) DESCONSIDERAR o pedido de desistência apresentado à fl. 107, em face da retratação posterior da autora e da ausência de homologação judicial; 2) Habilitar nos autos o Dr.
Fernando Macêdo Santos, inscrito na OAB/AL 14.225, como novo patrono da parte autora, mediante a juntada da procuração apresentada; 3) Determinar à Secretaria que proceda à exclusão do nome da advogada Aline Béria Malta Freire, inscrita na OAB/AL 10.509, do cadastro do processo, fazendo constar apenas o nome do novo advogado constituído.
Determinar que todas as publicações e intimações futuras sejam realizadas exclusivamente em nome do novo patrono ora habilitado. 4) Ademais, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
14/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 14:36
Decisão Proferida
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26/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
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06/09/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 18:04
Decisão Proferida
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02/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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