TJAL - 0701659-21.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL VIEIRA DANTAS (OAB 12564/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0701659-21.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Vanessa Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1Picpay Serviços S/AB0 - Autos n° 0701659-21.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Vanessa Ferreira dos Santos Réu: Picpay Serviços S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Arapiraca, 13 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL VIEIRA DANTAS (OAB 12564/AL), ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP) - Processo 0701659-21.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Vanessa Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1Picpay Serviços S/AB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, que a autora é beneficiária da justiça gratuita, aplicando-se o disposto no artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 17 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 13:34
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:41
Processo Transferido entre Varas
-
24/04/2025 12:41
Processo Transferido entre Varas
-
23/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 13:39:30, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
14/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Vieira Dantas (OAB 12564/AL) Processo 0701659-21.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Ferreira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/04/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
13/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
07/03/2025 10:39
Processo Transferido entre Varas
-
07/03/2025 10:39
Recebimento no CEJUSC
-
07/03/2025 10:39
Recebimento no CEJUSC
-
07/03/2025 10:39
Remessa para o CEJUSC
-
07/03/2025 10:39
Recebimento no CEJUSC
-
07/03/2025 10:39
Processo Transferido entre Varas
-
06/03/2025 12:51
Remetidos os Autos da Distribuição
-
06/03/2025 12:51
Expedição de Documentos
-
29/01/2025 12:38
Outras Decisões
-
29/01/2025 12:00
Conclusos
-
29/01/2025 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701477-69.2024.8.02.0058
Kristyan Patrick Cardoso Vieira
Cicero Costa Alves e Cia LTDA
Advogado: Diego Jose de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2024 17:10
Processo nº 0703044-04.2025.8.02.0058
Alexandrina Quaresma Dantas
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Erita Andressa de Lima Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 17:11
Processo nº 0700677-24.2023.8.02.0075
Gnc Grupo Nacional de Cobranca LTDA ME
M J do Nascimento Neves Eireli
Advogado: Luana Thayna de Lima Montenegro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/08/2023 15:40
Processo nº 0721868-61.2020.8.02.0001
Colegio Mahatma Gandhi
Greyce Belo da Silva
Advogado: Maria Dilma da Silva Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2020 17:46
Processo nº 0700142-59.2025.8.02.0032
Renilda dos Santos
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 10:36