TJAL - 0700268-91.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700268-91.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ivanildo da Paixão - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
20/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em data.
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20/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700268-91.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ivanildo da Paixão - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700268-91.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ivanildo da Paixão - Se a instituição financeira ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. -
25/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em data.
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24/03/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 15:46
Expedição de Carta.
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19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700268-91.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ivanildo da Paixão - DECISÃO Trata-se de ação declarátória de inexistência de relação jurídica c/c com repetição de indébito, dano moral, ajuizada por José Ivanildo da Paixão, em face do Banco Bradesco Cartões S/A., ambos qualificados na inicial.
Requereu a concessão da justiça gratuita, assim com a inversão do ônus da prova e ao final do processo, a total procedência do pedido.
Juntou demais documentos às fls. 13/45. É o breve relatório.
Admissibilidade da petição inicial Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Ônus da prova Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (artigo 2º e artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Defiro, assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando que o banco réu apresente instrumento de contrato firmado com a parte autora.
Providências finais Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se a instituição financeira ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se., Teotônio Vilela , data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 16:40
Decisão Proferida
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12/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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