TJAL - 0700139-83.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 02:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/05/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
19/04/2025 03:03
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:12
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:32
Expedição de Edital.
-
28/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:07
Outras Decisões
-
26/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL) Processo 0700139-83.2025.8.02.0039 - Usucapião - Autora: Rita de Cássia Lima Silva - Junte a certidão de ônus do imóvel usucapiendo, em quinze dias, sob pena de indeferimento.
Hipossuficiente é a pessoal natural ou jurídica com escasso recurso para adimplir as custas processuais e os honorários advocatícios.
Para se avaliar a concessão justiça gratuita, o magistrado deve observar a real condição financeira de quem a pede, através dos elementos juntados aos autos que sejam capazes de comprar a hipossuficiência alegada.
Analisando os autos, em que pese a parte autora ter alegado que faz jus à concessão da gratuidade judiciária, não juntou qualquer elemento de prova capaz de me fazer crer pelo deferimento do pleito.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos comprovantes de rendimentos e Guia de Recolhimento das Custas Judiciais.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos na fila "Concluso Ato Inicial".
Transcorrendo o prazo sem reposta, intime-a para que efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 290, do CPC). -
17/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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