TJAL - 0700421-92.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL) - Processo 0700421-92.2024.8.02.0060 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - RÉU: B1Auto Posto Lagoa da Canoa LtdaB0 - B1Gilberto Bezerra BarrosB0 - B1Rafaella Mikaelle Francisca da SilvaB0 - B1Gilberto Gomes de BarrosB0 - B1Maria Elias BezerraB0 - B1Jose Vinicius Elias Gomes GalvãoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:53
Apensado ao processo
-
08/08/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL) - Processo 0700421-92.2024.8.02.0060 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - RÉU: B1Auto Posto Lagoa da Canoa LtdaB0 - B1Gilberto Bezerra BarrosB0 - B1Rafaella Mikaelle Francisca da SilvaB0 - B1Gilberto Gomes de BarrosB0 - B1Maria Elias BezerraB0 - B1Jose Vinicius Elias Gomes GalvãoB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por AUTO POSTO LAGOA DA CANOA LTDA, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em favor de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., no valor de R$ 210.349,54, atualizado até 10/04/2024, acrescido de correção monetária e juros legais desde então até o efetivo pagamento.
HOMOLOGO o pedido de exclusão de JOSÉ VINÍCIUS ELIAS GOMES GALVÃO do polo passivo da demanda.
DETERMINO o prosseguimento da execução na forma dos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Sucumbente, CONDENO a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2025 10:41
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0700421-92.2024.8.02.0060 - Monitória - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Réu: Auto Posto Lagoa da Canoa Ltda, Gilberto Bezerra Barros, Rafaella Mikaelle Francisca da Silva, Gilberto Gomes de Barros, Maria Elias Bezerra, Jose Vinicius Elias Gomes Galvão - Considerando o interesse na produção de provas manifestado pela embargante, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
17/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2025 17:32
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 22:32
Juntada de Mandado
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18/06/2024 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 21:42
Juntada de Mandado
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18/06/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 19:27
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 10:23
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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