TJAL - 0705182-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE DE LIMA FERRAZ (OAB 12888/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0705182-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Brasil S.A - Ré: Mary Lidian Ferraz Gomes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 11:39
Expedição de Carta.
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20/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0705182-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Brasil S.A - Dado o exposto, INTIME-SE a parte acionada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 52.300,94 (cinquenta e dois mil, trezentos reais e noventa e quatro centavos), oriundo do contrato celebrado entre as partes.
Ademais, CITE-SE a parte demandada para, querendo, oferecer contestação no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme determinado pelo artigo 344 do CPC/15.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Cumpra-se. -
18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 19:03
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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