TJAL - 0800018-09.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MOZART COSTA DUARTE (OAB 13771/AL) - Processo 0800018-09.2025.8.02.0057 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Roberto dos Santos SilvaB0 - Dessa forma, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos (código 246), observando-se os procedimentos definidos no aludido Manual.
Dê-se ciência às partes.
Por oportuno, destaco que, após a baixa definitiva deste feito, todas as manifestações das partes e eventuais documentos relativos ao cumprimento do acordo deverão ser acostados diretamente no SEEU. -
22/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 14:44
Decisão Proferida
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21/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Costa Duarte (OAB 13771/AL) Processo 0800018-09.2025.8.02.0057 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Indiciado: Roberto dos Santos Silva - Trata-se de pedido do MP para homologação, por este Juízo, do Acordo de Não-Persecução Penal celebrado entre aquele órgão e ROBERTO DOS SANTOS SILVA, conforme documento de fls. 102/103 dos autos.
Na presente audiência o beneficiado, juntamente com o Defensor Público, confirmaram a celebração do acordo.
Diante do exposto, verificando a conformidade do acordo celebrado entre as partes com o disposto no art. 28-A do CPP, HOMOLOGO o mesmo, para que produza os seus efeitos legais.
Devolva-se os autos ao MP para que inicie sua execução perante o SEEU, nos termos do documento de fls. 102/103.
Após, traslade-se cópia da presente Decisão para o respectivo Inquérito Policial, arquivando-se o presente e mantendo o IP sobrestado até a comunicação do cumprimento integral do acordo ou o seu descumprimento.
As partes ficam intimadas da presente Decisão nesta audiência. -
17/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 21:06
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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10/03/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:12
Decisão Proferida
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03/02/2025 14:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 12:35:00, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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01/02/2025 09:46
Conclusos
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01/02/2025 09:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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