TJAL - 0712440-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LIZANDRA FERRO CORREIA COSTA (OAB 19058/AL), ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) - Processo 0712440-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Rose Estefani Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), Lizandra Ferro Correia Costa (OAB 19058/AL) Processo 0712440-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rose Estefani Ferreira da Silva - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:29
Juntada de Mandado
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27/03/2025 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lizandra Ferro Correia Costa (OAB 19058/AL) Processo 0712440-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rose Estefani Ferreira da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada cumpra com aquilo requisitado pela parte autora, de forma que venha a custear todo o procedimento requisitado pelo médico Dr.
Felipe Mendonça, conforme orçamento às fls. 39, devendo custear também qualquer despesa médica hospitalar, com todos os procedimentos que sejam necessários.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 1.000,00 (mil reais) diários, até o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
19/03/2025 15:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/03/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:18
Decisão Proferida
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14/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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