TJAL - 0700971-55.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700971-55.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada a título de seguro questionado na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 187,47 (cento e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos).
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
30/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700971-55.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Autos n° 0700971-55.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria de Lourdes dos Santos Réu: Zs Seguros e Serviços Financeiros Eireli DESPACHO Considerando a juntada da contestação às 65/67, a parte requerida alegou fato modificativo e extintivo do direito da parte autora, INTIME-SE o requerente, por intermédio de seu patrono, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 13 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
13/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:59
Expedição de Edital.
-
31/03/2025 10:57
Decisão Proferida
-
28/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700971-55.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Em cumprimento ao despacho de fl. 51, com a juntada da resposta, intimo a parte demandante, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente. -
18/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 08:15
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:03
Decisão Proferida
-
21/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 01:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/11/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2024 18:30
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 13:51
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 22:51
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 08:04
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:14
Decisão Proferida
-
21/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 17:26
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2024 01:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712831-34.2025.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Diogo Morais Agra de Albuquerque
Advogado: Karem Barsotti Mey
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 16:16
Processo nº 0802181-36.2025.8.02.0000
Caio Cesar Fernandes Farias
Presidente da Camara Municipal de Maceio...
Advogado: Caio Cesar Fernandes Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2025 13:05
Processo nº 0801710-20.2025.8.02.0000
Janice Ferreira Pessoa Nogueira
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 16:00
Processo nº 0801128-54.2024.8.02.0000
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Paulo Roberto Felix da Silva
Advogado: Mariana de Paiva Teixeira Barros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2024 12:10
Processo nº 0807073-90.2022.8.02.0000
Jose Vasconcellos Santos
Governador do Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2023 12:04