TJAL - 0809090-31.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809090-31.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Reginaldo José Quixabeira Bandeira - Agravado: Arthur de Araújo Cardoso Netto - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809090-31.2024.8.02.0000 Recorrente: Reginaldo José Quixabeira Bandeira.
Advogada: Mabel Monte Costa (OAB: 15209/AL).
Advogado: Diego Carvalho Texeira (OAB: 8375/AL).
Recorrido: Arthur de Araújo Cardoso Netto.
Advogado: Anna Carolina Gaia Duarte (OAB: 6575/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Reginaldo José Quixabeira Bandeira, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.306 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça Tema 1.306 Questão submetida a julgamento: Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.306 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Mabel Monte Costa (OAB: 15209/AL) - Diego Carvalho Texeira (OAB: 8375/AL) -
26/08/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 19:17
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:24
Ato Publicado
-
01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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30/07/2025 02:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso especial
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28/07/2025 16:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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28/07/2025 16:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/07/2025 09:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/07/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 09:31
Ciente
-
28/07/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 07:17
Ato Publicado
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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11/06/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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11/06/2025 13:40
Processo Julgado Sessão Presencial
-
11/06/2025 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 09:00
Processo Julgado
-
26/05/2025 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 12:46
Incluído em pauta para 23/05/2025 12:46:08 local.
-
21/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/05/2025 14:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
15/05/2025 09:39
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809090-31.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Reginaldo José Quixabeira Bandeira - Embargado: Arthur de Araújo Cardoso Netto - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15/05 a 21/05/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho -
06/05/2025 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:46
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
17/03/2025 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809090-31.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Reginaldo José Quixabeira Bandeira - Embargado: Arthur de Araújo Cardoso Netto - 'Em atenção ao art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, INTIME-SE a parte embargada, por meio do seu advogado, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Após, conclusos os autos para análise.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho -
14/03/2025 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:15
Determinada Requisição de Informações
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14/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 09:03
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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