TJAL - 0711894-81.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0711894-81.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valderez Ferreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Processo nº: 0711894-81.2024.8.02.0058 DECISÃO Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora, verifico que não estão presentes os requisitos para sua concessão integral.
Analisando a documentação juntada aos autos (fls. 215/230), constato que as custas iniciais, estimadas em aproximadamente R$ 1.000,00, não comprometem substancialmente a subsistência da requerente, considerando o benefício por ela recebido e suas despesas comprovadas.
Todavia, em observância ao princípio do acesso à justiça e conforme faculta o art. 98, §6º, do Código de Processo Civil, entendo ser caso de aplicação do parcelamento das custas processuais, medida que equilibra o dever de recolhimento das despesas judiciais com a situação financeira da parte.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, mas defiro o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas mensais.
Determino o recolhimento da primeira parcela no prazo exíguo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Efetuado o pagamento da primeira parcela ou transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença, considerando que o processo já se encontra maduro para julgamento.
Publicação Automática.
Arapiraca, 18 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
18/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:53
Decisão Proferida
-
04/12/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 00:16
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 23:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 12:09
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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