TJAL - 0700871-44.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MOZART COSTA DUARTE (OAB 13771/AL), ADV: BADY ELIAS CURI NETO (OAB 64754/MG) - Processo 0700871-44.2024.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Alan Augusto da SilvaB0 - RÉU: B1Associação de Proteção Veicular Novo HorizonteB0 - Ante o brevemente exposto, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Publicações e intimações automáticas, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
13/08/2025 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 09:25:14, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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02/07/2025 02:54
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/06/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Costa Duarte (OAB 13771/AL) Processo 0700871-44.2024.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alan Augusto da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no nas fls 25 e 42. -
09/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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20/04/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Costa Duarte (OAB 13771/AL) Processo 0700871-44.2024.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alan Augusto da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 25. -
08/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Costa Duarte (OAB 13771/AL) Processo 0700871-44.2024.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alan Augusto da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 25. -
03/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Costa Duarte (OAB 13771/AL) Processo 0700871-44.2024.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alan Augusto da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de fl. 25, no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 13:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 13:01
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Costa Duarte (OAB 13771/AL) Processo 0700871-44.2024.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alan Augusto da Silva - Recebo a inicial pelo rito da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas no primeiro grau de jurisdição, cf. art. 54 da Lei dos JECs.
Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição, devendo tal pleito ser reiterado, se for o caso, em sede de recurso, observando-se os termos dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC.
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova requerido pela autora, cabe ressaltar que, ainda que a presente demanda trate de relação de consumo, a inversão não se dá de forma automática, devendo ser demonstrada a hipossuficiência do consumidor para a obtenção/produção da prova necessária ao deslinde da ação, ou da verossimilhança da pretensão deduzida na ação.
Dessa forma, em virtude do simples pedido de inversão de forma genérica, sem a correta especificação e delimitação dos pontos eventualmente controvertidos, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que as provas que deseja inverter não estão especificadas.
Incluam-se os autos em pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência mencionada e nela apresentar, caso queira, contestação sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano (art. 18, §1º, Lei nº 9.099/95).
Informe-se à parte ré, na citação, de que poderá trazer testemunhas, até o máximo de três, para a audiência.
INTIME-SE a parte autora por meio de sua advogada constituída, para comparecer à audiência mencionada, sob a advertência de que o não comparecimento injustificado a qualquer das audiências do processo acarretará a extinção deste (Lei n. 9.099/95, art. 51, I).
Informe-se à parte autora, na intimação, de que poderá trazer testemunhas, até o máximo de três, para a audiência. -
17/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 21:51
Outras Decisões
-
30/12/2024 19:05
Conclusos
-
30/12/2024 19:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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