TJAL - 0700166-26.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:56
Republicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0700166-26.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Joaquim da Rocha Lima - Réu: Banco Pan Sa, Meucashcard Serviçoes Tecnológicos e Financeiros Sa - Considerando que a contestação foi devidamente apresentada pela parte ré, e em conformidade com o artigo 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351 do CPC, a fim de dar continuidade ao regular andamento do processo.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes à decisão de mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. -
26/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:11
Despacho de Mero Expediente
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25/05/2025 21:09
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:30
Expedição de Carta.
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28/03/2025 08:30
Expedição de Carta.
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18/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0700166-26.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Joaquim da Rocha Lima - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar, neste momento processual, a presença dos requisitos autorizadores da medida.
No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, anoto que a demanda versa sobre suposta relação de consumo e o fato constitutivo do direito dificulta a sua produção pela parte demandante, uma vez que se trata de fato negativo.
Nesse sentido, observa-se que a parte requerida é detentora de melhores condições para arcar com o ônus da prova, por se encontrar na posse dos documentos essenciais da relação jurídica entabulada entre as partes.
Assim, defiro o requerimento de inversão do ônus da prova, devendo a parte demanda trazer aos autos contrato firmado entre as partes.
Apesar de a presente demanda versar sobre direitos que admitem a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, postergando a sua eventual inclusão em pauta para um momento mais oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
Tal medida se torna necessária dado o abarrotamento da pauta e as questões fundamentais de direto de família que merecem ser levados para a pauta com maior urgência e necessidade.
Outrossim, a prática revela que a imensa maioria dos casos não têm acordo porque as instituições bancárias não estão dispostas a negociar.
Registre-se,
por outro lado, que na impede que as partes formulem pedido de designação de audiência de conciliação para tentarem uma transação.
De igual maneira, caso entendem conveniente, as partes podem registrar a sua proposta de acordo nos autos por escrito.
Cite-se a parte requerida por carta com aviso de recebimento, para responder à ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Com a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Com contestação e impugnação, intime-se de logo ambas as partes para que indiquem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias.
Só após tal percurso processual, retorne o feito concluso.
Providências necessárias. -
17/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 09:24
Decisão Proferida
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01/03/2025 23:50
Conclusos para despacho
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01/03/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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