TJAL - 0726733-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 17:57
Decisão Proferida
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05/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Feitoza Silva (OAB 16987AL/) Processo 0726733-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudeci Gomes dos Santos - Atenta à petição de fls. 76/77, na qual a parte autora pugna pela dilação de prazo para cumprimento do comando judicial no despacho de fl. 72, bem como considerando o lapso temporal desde seu protocolo, concedo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:51
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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10/04/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Feitoza Silva (OAB 16987AL/) Processo 0726733-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudeci Gomes dos Santos - DESPACHO: Embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, tampouco vincula o Magistrado, razão pela qual, à míngua de elementos comprobatórios nos autos do estado econômico da parte, é dever do Juiz determinar que o(a) requerente faça prova de sua impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais.
Ao teor do exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque, CTPS ou declaração de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
No mesmo prazo, deverá informar se subsiste a contrição de valores em sua conta-corrente, como forma de possibilitar a análise do pedido de gratuidade.
Publique-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:17
Publicado ato_publicado em data.
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18/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:29
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:55
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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03/06/2024 19:31
Conclusos para despacho
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03/06/2024 19:31
Conclusos para despacho
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03/06/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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