TJAL - 0744786-88.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EDMAR COSTA (OAB 1034A/SE), ADV: SUELLY TAMERA BRITO DOS SANTOS (OAB 17416/AL), ADV: EDMAR COSTA (OAB 16964A/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0744786-88.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Edvaldo de Araujo LeiteB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6.
Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7.
Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8.
Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade da executada. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 12:43
Decisão Proferida
-
27/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:53
Evolução da Classe Processual
-
27/08/2025 17:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/08/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:25
Recebido recurso eletrônico
-
01/07/2025 19:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
01/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Edmar Costa (OAB 1034A/SE), Suelly Tamera Brito dos Santos (OAB 17416/AL), EDMAR COSTA (OAB 16964A/AL) Processo 0744786-88.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo de Araujo Leite - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR a nulidade dos débitos imputados ao autor, como pendências financeiras no PEFIN, listados às fls. 22/23 dos autos, determinando que a ré, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação, promova a exclusão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 5 (cinco) dias-multa. b) CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de indenização por danos morais, importância que deverá ser devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, com incidência de correção monetária do arbitramento e juros de mora desde o ato ilícito (29.01.2018), aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Condeno por fim a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Publique-se. -
28/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 08:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 08:15:40, 2ª Vara Cível da Capital.
-
22/05/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Edmar Costa (OAB 1034A/SE), Suelly Tamera Brito dos Santos (OAB 17416/AL), EDMAR COSTA (OAB 16964A/AL) Processo 0744786-88.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo de Araujo Leite - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da impossibilidade do comparecimento do magistrado na audiência de instrução pautada para o dia 07/05/2025 em razão de compensação de plantão judiciário, passo a remarcar a referida audiência para o dia 22 de maio de 2025, às 14 horas e 30 minutos, através do aplicativo ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/2357461959, ficando as partes e seus advogados responsáveis por ingressarem na reunião na data e horário agendado, ocasião na qual será permitido o ingresso na reunião pelo servidor responsável.
Ato contínuo, em razão da certidão de fl. 198, deixo de expedir mandado de intimação ao autor e passo a fazer sua intimação na pessoa do seu advogado, via DJE, conforme requerimento de fl. 199. -
05/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 19:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 14:30:00, 2ª Vara Cível da Capital.
-
15/04/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Edmar Costa (OAB 1034A/SE), EDMAR COSTA (OAB 16964A/AL) Processo 0744786-88.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo de Araujo Leite - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - "Visto em autoinspeção 2025" ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal do autor, para o dia 07 de maio de 2025, às 15 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
A audiência realizar-se-á de forma HÍBRIDA/VIRTUAL através do aplicativo ZOOM pelo link https://us02web.zoom.us/j/2357461959, ficando as partes e seus advogados responsáveis para ingressar na reunião na data e horário agendados, ocasião na qual será permitido o ingresso na reunião pelo servidor responsável pelo ato, ressaltando-se que é de responsabilidade dos advogados e partes o ingresso na reunião.
Caso não estejam familiarizados com o aplicativo ZOOM segue um passo a passo: 1.
As partes e seus advogados devem baixar o aplicativo ZOOM no seu celular, instalar o aplicativo e aceitar todas as permissões, entre elas o acesso à câmera e microfone; 2.
Quando ingressar na reunião deverá habilitar o áudio e sua câmera no aplicativo.
Selecionar a opção incluir áudio em seguida toque em Dados de rede Wi-Fi ou móvel.
Salienta-se que a audiência ocorrerá de forma presencial para a parte autora, uma vez que será colhido seu depoimento pessoal, a sua ausência implicará na pena de confesso. -
18/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:19
Publicado ato_publicado em data.
-
18/03/2025 14:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:05
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 15:30:00, 2ª Vara Cível da Capital.
-
12/11/2024 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/11/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/02/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2024 20:57
Republicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:57
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 16:57
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
29/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
29/08/2023 15:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/08/2023 21:09
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 21:08
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 18:33
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/05/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
11/05/2023 12:13
INCONSISTENTE
-
11/05/2023 12:13
Recebidos os autos.
-
11/05/2023 12:13
Recebidos os autos.
-
11/05/2023 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/05/2023 12:12
Recebidos os autos.
-
11/05/2023 12:12
INCONSISTENTE
-
11/05/2023 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/05/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 09:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/05/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 17:41
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
02/01/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 19:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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