TJAL - 0711434-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAÚJO (OAB 3848/SE), ADV: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAÚJO (OAB 3848/SE) - Processo 0711434-37.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - LITSATIVA: B1Dayane Sousa AlvesB0 - B1João Mateus Sousa ReisB0 - Considerando a certidão de fl. 190, citem-se os destinatários dos ARs de fls. 185 e 187 através de mandado.
No mais, esclareço que a citação pelo AR de fl. 186 é válida, uma vez que verifico tratar-se de condomínio edilício, sendo permitida a assinatura por terceiro. -
25/08/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 21:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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15/06/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:25
Expedição de Edital.
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11/06/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 12:07
Expedição de Carta.
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11/06/2025 12:07
Expedição de Carta.
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11/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Dantas Damasceno de Araújo (OAB 3848/SE) Processo 0711434-37.2025.8.02.0001 - Usucapião - LitsAtiva: Dayane Sousa Alves, João Mateus Sousa Reis - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 119/125, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a procuração devidamente assinada; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, dispenso a citação dos confinantes, visto que o imóvel objeto da lide trata-se de unidade autônoma em condomínio edilício.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:11
Decisão Proferida
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11/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Dantas Damasceno de Araújo (OAB 3848/SE) Processo 0711434-37.2025.8.02.0001 - Usucapião - LitsAtiva: Dayane Sousa Alves, João Mateus Sousa Reis - Em primeiro lugar, constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Juntar procuração atualizada e devidamente assinada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação; 2) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial; 3) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
14/03/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2025 16:44
Redistribuição de Processo - Saída
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11/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/03/2025 14:00
Decisão Proferida
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10/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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