TJAL - 0706435-41.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:56
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Lenita Gomes de Queiroz (OAB 9667/AL) Processo 0706435-41.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rita de Cássia Tenório Monteiro, Nihirsi Tenorio Monteiro, Amanda Costa Monteiro, Arianne Modesto Monteiro, Maria Fernnda Modesto Monteiro, Nahissa Costa Tenorio Monteiro, Nihirsi Costa Monteiro Alves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Lenita Gomes de Queiroz (OAB 9667/AL) Processo 0706435-41.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rita de Cássia Tenório Monteiro, Nihirsi Tenorio Monteiro, Amanda Costa Monteiro, Arianne Modesto Monteiro, Maria Fernnda Modesto Monteiro, Nahissa Costa Tenorio Monteiro, Nihirsi Costa Monteiro Alves - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
30/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Lenita Gomes de Queiroz (OAB 9667/AL) Processo 0706435-41.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rita de Cássia Tenório Monteiro, Nihirsi Tenorio Monteiro, Amanda Costa Monteiro, Arianne Modesto Monteiro, Maria Fernnda Modesto Monteiro, Nahissa Costa Tenorio Monteiro, Nihirsi Costa Monteiro Alves - O ordenamento jurídico permite, de forma desburocratizada, que os dependentes habilitados ou, na ausência destes, os sucessores previstos na lei civil realizem o levantamento de valores deixados por servidor público falecido, independentemente de inventário ou arrolamento.
Contudo, o juízo do inventário é universal, sendo sua competência para decidir sobre todas as questões relativas à herança.
Assim, torna-se imprescindível que os requerentes demonstrem a inexistência de inventário, ou de outros bens a serem partilhados, em nome da credora do precatório NIHIRSI TENORIO MONTEIRO, bem como em nome de FERNANDO TENORIO MONTEIRO.
I.
Ante o exposto, intime-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendem a inicial, juntando certidão negativa de inventário para comprovar que os valores pleiteados não foram incluídos em inventário ou partilha judicial ou extrajudicial, sob pena de indeferimento do pleito.
II.
Com a juntada, retornem os autos conclusos para fila ato inicial.
III.
Cumpra-se. -
18/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:51
Redistribuição de Processo - Saída
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25/02/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 02:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/02/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 15:16
Decisão Proferida
-
11/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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