TJAL - 0704047-91.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:12
Baixa Definitiva
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21/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:10
Transitado em Julgado
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23/04/2025 17:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Quitéria de Souza Santos (OAB 8856/AL) Processo 0704047-91.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fazenda Kerigma - Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito. -
22/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:26
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Quitéria de Souza Santos (OAB 8856/AL) Processo 0704047-91.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fazenda Kerigma - Autos n° 0704047-91.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Autor: Fazenda Kerigma Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados constiuídos, via DJe, para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, apresentando comprovação documental da sua hipossuficiência ou comprove o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Arapiraca, 21 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Quitéria de Souza Santos (OAB 8856/AL) Processo 0704047-91.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fazenda Kerigma - Processo nº: 0704047-91.2025.8.02.0058 DECISÃO Preliminarmente, verifico que a autora da ação pugnou pela assistência judiciária gratuita sem, no entanto, constituir prova de que faz jus ao benefício.
Por conseguinte, concluo que a parte autora não faz jus à gratuidade da justiça até que sobrevenha prova em contrário.
No que concerne à inversão do ônus da prova, verifico que malgrado o art. 6º, III, do CDC lhe ampare em tese, ao deduzir pedido neste sentido, a autora não especificou o objeto de prova que pretende imputar ao requerido.
Por esta vaguidão, seu intento não pode ser atendido neste momento, sem prejuízo, no entanto, da apresentação de novo requerido depois da apresentação de contestação pela ré.
No mais, intime-se a autora, por meio de seus advogados constiuídos, via DJe, para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, apresentando comprovação documental da sua hipossuficiência ou comprove o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Com a emenda da inicial, na forma do art. 334 do CPC, remeta-se os autos ao Cejusc para realização da audiência de conciliação.
Cite-se a ré pela via postal com AR.
Arapiraca, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:12
Decisão Proferida
-
12/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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