TJAL - 0700920-35.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:09
Juntada de Mandado
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12/06/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:45
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 12:39
Juntada de Mandado
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03/06/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:50
Expedição de Edital.
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09/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo da Silva Santos (OAB 19705/AL) Processo 0700920-35.2024.8.02.0203 - Usucapião - Autor: Esperdito Francisco dos Santos, Analita Gomes da Silva - DECIDO.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Outrossim, defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação dos autores de serem necessitados de assistência judiciária e se acharem em condição de pobreza jurídica (fls. 20 e 40), afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Adote a Secretaria as seguintes providências: A) Cite-se a parte requerida - observando-se a qualificação de fls. 488/492 - para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; B) Citem-se, também, todos os confinantes (art. 246, §3o do CPC) e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 c/c 257, III, ambos do CPC; C) Cientifiquem-se, por meio do Portal Eletrônico, os representantes das Fazendas Públicas da União (Advocacia Geral da União - código no Sistema SAJPG 3452838), do Estado do Alagoas e do Município no qual está situado o imóvel, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para manifestarem interesse na causa.
D) Após o cumprimento das diligências acima, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
01/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:21
Decisão Proferida
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19/03/2025 07:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo da Silva Santos (OAB 19705/AL) Processo 0700920-35.2024.8.02.0203 - Usucapião - Autor: Esperdito Francisco dos Santos, Analita Gomes da Silva - Com fulcro no art. 321, caput, do CPC/15, determino que as partes requerentes sejam intimadas, por meio de seu advogado constituído (via DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos a Escritura Pública de Doação Pura e Simples, realizada pelos herdeiros JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS e JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO, em favor de ROSANGELA GOMES DA SILVA DOS SANTOS.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte requerente, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Com a manifestação, voltem-me os autos para fila "Ato inicial". -
14/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:53
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2024 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 22:31
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 01:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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