TJAL - 0703608-80.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:07
Processo Transferido entre Varas
-
03/07/2025 11:07
Processo Transferido entre Varas
-
02/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/07/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 12:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 12:06:58, CEJUSC Processual Arapiraca.
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06/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:11
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0703608-80.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janielly Pereira dos Santos Silva - Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 RECOVERY DO BRASIL - Autos n° 0703608-80.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Janielly Pereira dos Santos Silva Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 RECOVERY DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 04/06/2025 às 13:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 24 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:54
Expedição de Carta.
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25/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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24/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 13:55:56, CEJUSC Processual Arapiraca.
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17/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0703608-80.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janielly Pereira dos Santos Silva - Autos n° 0703608-80.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Janielly Pereira dos Santos Silva Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 RECOVERY DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 22/04/2025 às 16:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4 - Certifico, para os devidos fins, que essa Unidade passará por mudanças quanto a sua localização, devendo ser a nova junto ao Complexo dos Juizados Especiais, em frete a OAB (Endereço:R.
Samaritana - Santa Edwiges, Arapiraca - AL, 57311-180), Contudo, sem uma data definida, POR ESSA RAZÃO, A PARTE DEVE ENTRAR EM CONTATO (82 9-9316-3507) UM DIA ANTES DA AUDIÊNCIA PARA FICAR CIENTE DA LOCALIZAÇÃO.
O referido é verdade e dou fé.
Arapiraca, 19 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:59
Expedição de Carta.
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19/03/2025 13:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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19/03/2025 13:04
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2025 13:04
Processo recebido pelo CJUS
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19/03/2025 13:03
Recebimento no CEJUSC
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19/03/2025 13:03
Remessa para o CEJUSC
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19/03/2025 13:03
Processo recebido pelo CJUS
-
19/03/2025 13:03
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 16:16
Publicado
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0703608-80.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janielly Pereira dos Santos Silva - Destarte, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não restar evidenciada a probabilidade do direito, mas defiro o pleito de inversão do ônus da prova, este último para determinar que a parte demandada, no prazo para contestação, junte aos autos os instrumentos contratuais e demais documentos que comprovem a existência da relação jurídica que culminou na negativação combatida.
No mais, intime-se a autora, por meio de seus advogados constiuídos, via DJe, para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, apresentando comprovação documental da sua hipossuficiência ou comprove o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Com a emenda da inicial, na forma do art. 334 do CPC, remeta-se os autos ao Cejusc para realização da audiência de conciliação.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca/AL, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2025 12:50
Conclusos
-
03/03/2025 12:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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