TJAL - 0700535-51.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:08
Juntada de Documento
-
18/02/2025 12:41
Publicado
-
17/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 14:49
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2025 10:55
Conclusos
-
14/02/2025 10:54
Expedição de Documentos
-
06/01/2025 11:25
Publicado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Agatha Priscilla de Melo Barbosa (OAB 21124/AL) Processo 0700535-51.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: José de Freitas Lins - Intime-se o autor para, em 15 dias, emendar a inicial, de modo que: (i) acrescentar se o pedido veiculado na demanda, esclarecendo se é de declaração de inexistência de relação jurídica, revisão ou anulação contratual; (i.1) Sendo o caso de anulação, sinalizar o vício da vontade que o acometeu (erro substancial ou dolo), trazendo elementos concretos daquilo que pretendia contratar, descrevendo exatamente os elementos da operação pretendida, tais como o montante do crédito pretendido, quantidade e valor das parcelas e a taxa de juros remuneratórios; (i.2) Sendo o caso de inexistência, tendo em vista a constatação de diversas fraudes em todo o Estado de Alagoas e a necessidade de monitoramento de demandas predatórias, juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial com o BANCO PAN S/A ou qualquer dos cedentes/cessionários (fl. 13).
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC. -
03/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 14:26
Emenda à Inicial
-
17/12/2024 21:45
Conclusos
-
17/12/2024 21:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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