TJAL - 0712154-04.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712154-04.2025.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrida: Jacilane Pessoa de Paula - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13 de agosto de 2025.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Leiliane Marinho Silva (OAB: 10067/AL) -
16/06/2025 08:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/06/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0712154-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacilane Pessoa de Paula - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
02/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0712154-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacilane Pessoa de Paula - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: I.
DETERMINAR que o réu incida o adicional de insalubridade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.II.
CONDENAR o réu a pagar a parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional de insalubridade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, respeitando-se a prescrição quinquenal, referente aos anos de 2020 a 2024, no valor de R$ 5.346,13 (cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e treze centavos), valor sem atualização, bem como as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação do adicional de insalubridade nas rubricas pleiteadas.III.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
VI.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
15/05/2025 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0712154-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacilane Pessoa de Paula - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/04/2025 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0712154-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacilane Pessoa de Paula - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
18/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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