TJAL - 0700364-79.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE), ADV: ELISANA NOEMY FERNANDES (OAB 10708/AL) - Processo 0700364-79.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1José Marcio SantosB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Diante da contestação, intime-se a a autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se nos autos.
Após, automaticamente e independentemente de nova publicação, terá início o prazo comum de 05 (cinco) dias para ambas as partes informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se. -
11/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisana Noemy Fernandes (OAB 10708/AL) Processo 0700364-79.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Marcio Santos - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Considerando que o presente feito versa sobre direito indisponível que não admite autocomposição, deixo de designar a audiência a que se refere o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
14/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:41
Decisão Proferida
-
10/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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