TJAL - 0711708-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Marianne dos Santos Lima (OAB 11086/AL) Processo 0711708-98.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Luciene Lins Galdino dos Santos - Em primeiro lugar, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, bem como o pedido de pagamento das custas ao final do processo e a emenda de fls. 55/59, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 2) Consulte-se no sistema Infojud o atual endereço da parte ré, a fim de viabilizar o ato citatório; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 14:07
Decisão Proferida
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11/04/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Marianne dos Santos Lima (OAB 11086/AL) Processo 0711708-98.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Luciene Lins Galdino dos Santos - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes, a vim de viabilizar os atos citatório; 2) Juntar aos autos planta baixa do imóvel e memorial descritivo; 3) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 4) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 5) Fornecer a qualificação completa da parte autora, visto que só consta na inicial sua nacionalidade, seu CPF e seu RG; 6) Esclarecer a divergência dos endereços constantes nos documentos, sendo estes: "Conjunto Residencial Graciliano Ramos, Avenida A, nº 1394, Lote 21, Quadra M-6" e "Loteamento Residencial Atauã, nº 21, Quadra M-6" Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
18/03/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 07:36
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2025 14:12
Redistribuição de Processo - Saída
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13/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:30
Decisão Proferida
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11/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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