TJAL - 0704125-85.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2025 12:00:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: SEVERINO BRUNO HONÓRIO GONÇALVES (OAB 15738/AL), ADV: FRANKLIN ANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 18787/AL) - Processo 0704125-85.2025.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Gileide Gregorio AlbuquerqueB0 - DESPACHO 1) Designo o dia 03/ 10/ 2025 às 12:00 h, para audiência objetivando a formação do plano de partilha.
Intimar a inventariante, seus Advogados e o Ministério Público (defendendo os interesses do herdeiro de menor idade no presente arrolamento). 2) Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 29 de agosto de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
01/09/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 09:28
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 14:02
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 21:50
Decisão Proferida
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22/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:32
Juntada de Alvará
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12/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0704125-85.2025.8.02.0058 - Inventário - Invte: Gileide Gregorio Albuquerque - DECISÃO O Código de Processo Civil prevê a concessão de tutela de urgência no artigo 300, desde que estejam presentes os requisitos: probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, o pedido de tutela de urgência, diante da informação apresentada na certidão de óbito de página 13 dos autos, onde ali consta a informação de que o falecido deixou apenas a viúva meeira Gileide Gregorio Albuquerque e um filho menor de idade, entendo pelo seu deferimento.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido da inventariante quanto a gestão/administração da empresa "Churrascaria O Coringão", praticando atos necessários para tanto, sendo que determino a expedição de Alvará Judicial com tal finalidade.
Quanto ao pedido de movimentação das contas bancárias da pessoa juridica do falecido, diante do valor encontrado no Sisbajud, entendo prejudicado.
Entretanto, por existir herdeiro menor, caso surja alguma urgência com o mesmo, a inventariante deverá apresentar pedido aos autos da liberação de qualquer valor, comprovando sua destinação até ao final do processo.
Intime-se a inventariante, através de seus Advogados, para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, promover a apresentação das primeiras declarações, apresentando ainda:: A) Certidões negativas dos tributos federais e da dívida ativa da União, em nome do inventariado Ricardo Alexandre Silva Albuquerque; B) Certidão negativa dos tributos estaduais em nome do inventariado Ricardo Alexandre Silva Albuquerque; C) Certidão negativa de tributos municipais (IPTU) em nome do inventariado, caso exista bens imóveis em nome do inventariado; D) Ficha registral do(s) bem(ns) pertencentes ao espólio, caso exista bens imóveis em nome do inventariado.
Arapiraca , 25 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
03/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:15
Decisão Proferida
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24/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0704125-85.2025.8.02.0058 - Inventário - Invte: Gileide Gregorio Albuquerque - Autos nº: 0704125-85.2025.8.02.0058 Ação: Inventário Inventariante: Gileide Gregorio Albuquerque Inventariado: Ricardo Alexandre Silva Albuquerque DECISÃO Vistos etc, Nomeio inventariante a Sra.
GILEIDE GREGÓRIO ALBUQUERQUE, que deverá ser notificada para assinar o Termo de Compromisso de Inventariante no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Intimar a inventariante, para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, promover a apresentação das primeiras declarações, apresentando também: A) A certidão negativa de dívida dos tributos federais e da dívida ativa da União em nome do inventariado; B) A certidão negativa de dívida dos tributos estaduais em nome do inventariado; Quanto ao pedido de tutela antecipada de movimentação das contas do inventariado, a requerente não informou a instituição financeira, número de conta e outras informações necessárias a análise do pedido.
Assim, deve o cartório acostar minuta de pesquisa de numerário deixado pelo inventariado no sistema SISBAJUD, com minuta de pesquisa nº 20.***.***/6410-27, no prazo máximo de 72 horas.
Acostar ainda minuta de pesquisa de numerário deixado pela pessoa jurídica "Coringão", CNPJ nº 15.***.***/0001-14 no sistema SISBAJUD, com minuta de pesquisa nº 20.***.***/6410-30, no prazo máximo de 72 horas.
Com a juntada das minutas, retornar conclusos com URGÊNCIA para a decisão do pedido de tutela antecipada.
Cumpra-se.
Arapiraca , 14 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
17/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2025 00:16
Decisão Proferida
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13/03/2025 18:30
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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