TJAL - 0700309-25.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAVALCANTE SILVA DE SÁ (OAB 16480/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700309-25.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Claudio dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Penedo, 28 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 05:31
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL) Processo 0700309-25.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Claudio dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 30 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:32
Expedição de Carta.
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14/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL) Processo 0700309-25.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Claudio dos Santos - Ao teor do exposto, CONCEDO a antecipação de tutela e determino que a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da presente decisão, suspenda à cobrança referentes ao débito apurados no TOI.
Além disso, determino que a pessoa jurídica ré se abstenha de suspender o serviço de energia elétrica prestado à unidade consumidora de titularidade do autos, em relação ao inadimplemento das dívidas objeto de impugnação, tudo sob pena de multa no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Deixo de designar audiência de prévia conciliação a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB).
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 11:33
Outras Decisões
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24/02/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 00:15
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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