TJAL - 0702147-73.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Marllon Farias de Araújo (OAB 20835/AL) Processo 0702147-73.2025.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerido: Wesley Moura Bezerra - Autos n° 0702147-73.2025.8.02.0058 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente: Eliane Gomes da Silva Requerido: Wesley Moura Bezerra SENTENÇA Aos 14 de março de 2025, às 10:14, na 10ª Vara da Comarca de Arapiraca - Família e Sucessões, desta Comarca de Arapiraca, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Gêda Peixoto Melo.
Presente o requerido Wesley Moura Bezerra, acompanhado José Marllon Farias de Araújo, OAB/AL n. 20.835, presente a requerente Eliane Gomes da Silva, acompanhada da Defensoria Pública.
ABERTA AUDIÊNCIA, as partes chegaram a um acordo mediante os seguintes termos: 1) Que as partes não tiveram união estável, acreditando os mesmos se tratar de equivoco da ação, uma vez que o mesmo só namoravam; 2) Que a guarda da filha menor do casal Ágatha Maria Gomes Beserra continuará sendo exercida de forma unilateral pela sua genitora Eliane Gomes da Silva; 3) Que o direito de convivência e visitação será exercido pelo Sr.
Wesley Moura Bezerra em finais de semanas alternados, buscando sua filha às 14h do domingo e devolvendo as 17h do mesmo dia; 4) Que o Sr.
Wesley Moura Bezerra (portador do CPF n. *27.***.*93-10), pagará uma pensão alimentícia em favor de sua filha menor Ágatha Maria Gomes Beserra, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, correspondendo atualmente a quantia de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos) mensais, todo dia 05 de cada mês, a partir de abril/2025, devendo tal quantia ser depositada na conta em nome da genitora da menor, através de PIX com a seguinte chave: (82) 9.9667-8133 do Banco Pagbank.
Em seguida, pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a SENTENÇA seguinte: Vistos, etc.
O presente acordo está em condições de ser DEFERIDO.
Face ao que foi narrado no presente termo de audiência e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes interessadas ELIANE GOMES DA SILVA E WESLEY MOURA BEZERRA, estando desde já intimados as partes e a Defensoria.
Publique-se.
Registre-se e diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com a devida baixa no sistema.
Cumpra-se.
Do que para constar, eu, Joanderson Silva Cavalcante, assessor judiciário, lavrei o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Arapiraca,15 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
06/02/2025 12:39
Outras Decisões
-
06/02/2025 07:55
Conclusos
-
06/02/2025 07:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700144-13.2023.8.02.0060
Victoria Bruna Lessa Gracindo
Micelle a C Caetano
Advogado: Wesley Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2023 16:30
Processo nº 0700040-54.2023.8.02.0049
Maria Dulce da Silva
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Erlany Veira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2023 15:55
Processo nº 0700347-55.2025.8.02.0043
Antonia da Conceicao dos Santos Araujo
Jose Carlos Soares da Silva
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 09:47
Processo nº 0700309-25.2025.8.02.0049
Jose Claudio dos Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Carla Cavalcante Silva de SA
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 00:15
Processo nº 0700401-13.2024.8.02.0057
Heitor Ritir da Costa Melo
Estado de Alagoas
Advogado: Renata Benamor Rytholz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2024 12:05