TJAL - 0701835-95.2023.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 11:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/06/2025 09:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 10:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 13:11 Expedição de Edital. 
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                                            15/05/2025 08:55 Transitado em Julgado 
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                                            10/04/2025 07:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2025 13:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/04/2025 10:19 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/04/2025 10:19 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0701835-95.2023.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Edineuza Farias - 3.
 
 Do dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para NOMEAR a requerente MARIA EDINEUZA FARIAS, COMO CURADOR DE SUA FILHA CAMILA FARIAS FERREIRA, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, vedada a alienação ou realização de qualquer ato de disponibilidade de bens, objetivando o atendimento dos interesses do curatelado.
 
 EXPEÇA-SE o termo de curatela definitiva em favor da curadora nomeada, cuja validade está condicionada à prestação do compromisso legal de bem e fielmente cumprir o múnus.
 
 Sem custas e honorários advocatícios.
 
 DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público.
 
 Transitada em julgado, INCREVA-SE a presente sentença de interdição no registro de pessoas naturais (art. 9º, III, CC) e PUBLIQUE-SE na rede mundial de computadores, na forma determinada no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
 
 Ainda após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações e demais providências legais, certifique-se, dando-se baixa e arquivando-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
 
 Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito
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                                            02/04/2025 17:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2025 14:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/03/2025 10:19 Conclusos para julgamento 
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                                            27/03/2025 20:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2025 04:58 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 12:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0701835-95.2023.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Edineuza Farias - Abra-se vista ao Ministério Público para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Providências necessárias.
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                                            13/03/2025 13:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2025 12:58 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            13/03/2025 12:57 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 10:06 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2025 22:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/02/2025 01:17 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 14:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/02/2025 13:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/02/2025 09:19 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 10:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/12/2024 03:35 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 21:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/12/2024 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 13:07 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            12/12/2024 21:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            12/12/2024 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2024 15:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/10/2024 04:01 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 12:10 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 12:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/10/2024 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 21:10 INCONSISTENTE 
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                                            25/09/2024 12:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/09/2024 11:42 Expedição de Ofício. 
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                                            11/09/2024 13:09 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            10/09/2024 17:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            10/09/2024 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 08:26 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 17:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2024 14:51 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            04/09/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 03:42 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 10:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2024 12:52 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            19/08/2024 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 22:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 13:12 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            24/07/2024 13:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            24/07/2024 12:44 Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/07/2024 12:45 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 09:30:00, 3ª Vara Cível de Penedo. 
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                                            24/05/2024 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 16:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/05/2024 13:22 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            30/04/2024 13:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            30/04/2024 09:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2024 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2023 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2023 16:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/11/2023 13:19 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            01/11/2023 13:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            01/11/2023 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2023 10:40 Conclusos para despacho 
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                                            27/10/2023 10:19 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            27/10/2023 10:19 INCONSISTENTE 
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                                            24/10/2023 10:27 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            24/10/2023 10:26 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2023 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2023 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2023 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2023 10:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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