TJAL - 0700150-98.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hitalo Bruno da Silva Leite (OAB 14783/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700150-98.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karine Silva dos Santos - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §7º, I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se o alvará conforme comprovante de pagamento de fls. 158/161.
Intime-se a parte Demandante para informar a chave pix ou os dados bancários para a confecção do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que, após o decurso do prazo, o processo será arquivado. -
11/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hitalo Bruno da Silva Leite (OAB 14783/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700150-98.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karine Silva dos Santos - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) Demandante(s), KARINE SILVA DOS SANTOS, e a(s) parte(s) Demandada(s), BRK AMBIENTAL - REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIO S.A, em fls. 66, para surtir os efeitos de na forma do art. 22, §1º da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 12:54
Homologada a Transação
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23/04/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 09:22:11, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 10:42
Expedição de Carta.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hitalo Bruno da Silva Leite (OAB 14783/AL) Processo 0700150-98.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karine Silva dos Santos - Face ao exposto, em razão da existência dos pressupostos necessários à concessão do provimento jurisdicional pleiteado, entendo por DEFERIR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTULADA, EM PARTE, com fundamento no artigo art. 300 do CPC, determinando que a Empresa demandada, BRK Ambiental-Região Metropolitana de Maceió, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restabeleça o fornecimento de água da unidade consumidora da Demandante, Karine Silva Santos, CPF nº *36.***.*97-40, referente à unidade consumidora situada na Rua União dos Palmares, n° 20, 1° Andar B, Maceió/AL, CEP n° 57032-510, CDC nº 234778-4, sob pena de incidência de uma multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias, além do representante legal responder pela prática do crime de desobediência (art. 330, CPB).
Ademais, em face da hipossuficiência da parte demandante, DEFIRO o pedido da inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º.
Inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (CDC), a fim de que a demandada BRK Ambiental-Região Metropolitana de Maceió apresente documento que justifique o corte da água na residência da Autora, bem como a gravação ou degravação dos protocolos n° 25.***.***/4747-45(dia 24/02/2025); protocolo n° 25.***.***/4900-34(dia 24/02/2025; protocolo n° 25.***.***/5182-94(dia 25/02/2025); protocolo n° 25.***.***/5543-24(dia 26/02/2025); protocolo n° 2502262625546386, 258022725588493(dia 27/02/2025).
Intimem-se as partes desta decisão.
Intime-se a Empresa demandada pessoalmente, através de Oficial de Justiça, nos termos da Súmula nº 410 do STJ.
Cite-se a empresa demandada e intime-se a parte Autora para audiência de conciliação designada para o dia 23/04/2025, às 09:00 horas.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:13
Decisão Proferida
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11/03/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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02/03/2025 18:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/03/2025 18:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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