TJAL - 0725714-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL) - Processo 0725714-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Ivo Silva NetoB0 - TERCEIRO I: B1Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 19 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL) - Processo 0725714-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Ivo Silva NetoB0 - TERCEIRO I: B1Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de AlagoasB0 - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno a autora nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0725714-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Silva Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/05/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:05
Expedição de Carta.
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14/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0725714-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Silva Neto - D E C I S Ã O Trata-se de "pedido de reconsideração" aviado pela parte autora em face da decisão prolatada por este Juízo às fls. 226/227.
Não existe, no Código de Processo Civil, a figura do pedido de reconsideração, porquanto decisões interlocutórias de indeferimento de pedido de justiça gratuita desafiam os recursos de embargos de declaração e/ou agravo de instrumento.
A parte autora insiste no pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas não apresenta fato novo ou argumentos capazes de sustentar a modificação da decisão anteriormente proferida.
Revela-se, portanto, manifestamente incabível o pedido de "reconsideração" contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Desse modo, indefiro o "pedido de reconsideração" de fl. 230.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
11/04/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:49
Decisão Proferida
-
08/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0725714-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Silva Neto - Sendo assim, indefiro os pedidos de concessão da gratuidade da justiça e de pagamento de custas ao final.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento das custas: i) cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre os cálculos da parte autora e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão; ii) com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão; iii) após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente.
Não cumprida a providência pelo autor, tornem conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
18/03/2025 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:37
Decisão Proferida
-
16/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 09:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:04
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2024 17:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/09/2024 10:02
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 09:23
Decisão Proferida
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29/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 10:01
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2024 18:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/08/2024 16:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/07/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 14:53
Decisão Proferida
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20/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 22:21
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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