TJAL - 0800083-78.2024.8.02.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800083-78.2024.8.02.9000 - Habeas Corpus Criminal - Paciente: IASHMINA ZEIDAN SILVA - Impetrado: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO CRIMINAL E DO TORCEDOR DE MACEIÓ - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do HABEAS CORPUS nº 0800083-78.2024.8.02.9000, em que figuram, como impetrante, FIDEL DIAS DE MELO, como paciente IASHIMINA ZEINDAN SILVA e, como autoridade coatora, o MM Juiz de Direito do Juizado Criminal e do Torcedor da Capital, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do habeas corups para, no mérito, DENEGAR-LHE A ORDEM, mantendo as cautelares impostas pelo juízo de 1º grau.
Sem custas, nem honorários.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB: 12607/AL) - Rodoviária -
17/03/2025 00:00
Publicado
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17/03/2025 00:00
Publicado
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14/03/2025 16:07
Expedição de
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14/03/2025 14:42
Ratificada a Decisão Monocrática
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14/03/2025 10:42
Inclusão em pauta
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14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800083-78.2024.8.02.9000 - Habeas Corpus Criminal - Paciente: IASHMINA ZEIDAN SILVA - Impetrado: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO CRIMINAL E DO TORCEDOR DE MACEIÓ - 'Verifica-se nos autos que foi protocolado pedido de oposição ao julgamento virtual formulado pela recorrente Magna Maria Santos, o qual não chegou a ser apreciado por esta relatoria.
Em virtude de tal fato, o processo foi julgado em sessão eletrônica realizada, conforme se verifica nas fls. 91/94.
Ocorre que o Acórdão da Turma Recursal acolheu o recurso inominado ofertado pela parte que pleiteava fazer a sustentação oral, não existindo, portanto, prejuízo que justifique a realização de novo julgamento da matéria.
Dentre deste contexto, determino que o processo permaneça em cartório e, após o trânsito em julgado, seja encaminhado ao juízo de origem para as providência as cabíveis.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB: 12607/AL) - Rodoviária -
13/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 16:24
Despacho
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13/03/2025 16:02
Conclusos
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13/03/2025 15:44
Outras Decisões
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13/03/2025 15:13
Ratificada a Decisão Monocrática
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13/03/2025 14:53
Conclusos
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12/03/2025 17:33
Conclusos
-
12/03/2025 15:13
Ciente
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12/03/2025 09:30
Juntada de Petição de
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28/02/2025 00:00
Publicado
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27/02/2025 14:48
Mérito
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27/02/2025 13:36
Expedição de
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26/02/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 17:02
Processo Julgado Sessão Virtual
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24/02/2025 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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24/02/2025 15:05
Publicado
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19/02/2025 00:00
Publicado
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18/02/2025 14:02
Expedição de
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17/02/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:20
Conclusos
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17/02/2025 16:02
Expedição de
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17/02/2025 00:00
Publicado
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15/02/2025 00:23
Expedição de
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14/02/2025 23:00
Juntada de Petição de
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14/02/2025 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 17:16
Despacho
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07/02/2025 09:20
Conclusos
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06/02/2025 14:45
Juntada de Petição de
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23/01/2025 14:35
Confirmada
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23/01/2025 14:34
Juntada de Documento
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10/01/2025 10:20
Juntada de Documento
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09/01/2025 15:20
Publicado
-
06/01/2025 16:54
Expedição de
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20/12/2024 14:44
Ratificada a Decisão Monocrática
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19/12/2024 15:48
Indeferimento
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17/12/2024 13:02
Conclusos
-
17/12/2024 13:02
Expedição de
-
17/12/2024 13:02
Distribuído por
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17/12/2024 12:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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