TJAL - 0700776-38.2024.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCY LAYNY SOBREIRA BARBOSA DE SOUZA (OAB 11840/AL) - Processo 0700776-38.2024.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Cícera Vieira de SenaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, através do presente ato, caso, no entanto, infrutíferas as buscas, intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francy Layny Sobreira Barbosa de Souza (OAB 11840/AL) Processo 0700776-38.2024.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cícera Vieira de Sena - Em atenção ao requerimento constante à fl. 37/38, bem como considerando o fato de que a autora não dispõe de novos endereços, onde a requerida possa ser localizada, determino a realização de busca de endereços atualizados, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (INVICTUS PROMOTORA DE CRÉDITOS LTDA CNPJ nº. 5321499630001-54).
Caso frutífera a diligência para obter novo endereço da demandada, inclua-se o feito novamente em pauta para realização da audiência una de Instrução e Julgamento.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, no ato da intimação, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Advirta-se o réu que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência designada, em consonância ao enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei 9.099/95.
Lado outro, caso, no entanto, infrutíferas as buscas, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:57
Decisão Proferida
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29/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:57
Expedição de Carta.
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24/02/2025 09:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/02/2025 09:44
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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24/02/2025 09:42
Expedição de Carta.
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03/01/2025 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francy Layny Sobreira Barbosa de Souza (OAB 11840/AL) Processo 0700776-38.2024.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cícera Vieira de Sena - INDEFIRO a liminar pleiteada, por não se fazerem presentes os requisitos esculpidos no artigo 300 do CPC.
Determino a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cite-se e intime-se a requerida para comparecer à audiência designada, na qual, não obtida a conciliação, passar-se-á imediatamente à instrução, momento em que deverá ser oferecida a contestação.
Do mandado de citação deverá conter a advertência prevista no art. 20 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora da audiência designada, advertindo-a que sua ausência implicará em extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados.
Intimem-se as partes para que, caso desejem participar virtualmente, informem, no prazo de 10 (dez) dias, o número do Whatsapp dos advogados e das partes, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente. -
02/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 23:38
Conclusos para despacho
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29/11/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:40
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/01/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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28/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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